Entrou em vigor no dia 2 de agosto uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estabelece requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta.
A partir de agora, para efetuar registro, os veículos deverão estar dotados de equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.
Segundo a resolução, entre as medidas previstas está um dispositivo aparador de linha que deve ser anexado ao guidon do veículo. Também deverá haver dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento. O protetor de pernas deve ser de aço tubular de seção redonda e resistente à corrosão, limitada sua altura à largura do guidon. Já o aparador deve ser de fixado em pelo menos um dos lados do guidon. A altura deve ser regulada com a parte superior da cabeça do condutor sentado.
A resolução completa do Denatran pode ser conferida em:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_356_10.pdf
Fonte: Viagem de moto
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A partir de agora, para efetuar registro, os veículos deverão estar dotados de equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.
Segundo a resolução, entre as medidas previstas está um dispositivo aparador de linha que deve ser anexado ao guidon do veículo. Também deverá haver dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento. O protetor de pernas deve ser de aço tubular de seção redonda e resistente à corrosão, limitada sua altura à largura do guidon. Já o aparador deve ser de fixado em pelo menos um dos lados do guidon. A altura deve ser regulada com a parte superior da cabeça do condutor sentado.
A resolução completa do Denatran pode ser conferida em:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_356_10.pdf
Fonte: Viagem de moto
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